Para que cada ponto da superfície terrestre possa ser localizado, existe um sistema de linhas imaginárias ao redor do globo, essas linhas são representadas nas cartas pelos meridianos e paralelos. Cada ponto na superfície é dado em termos de sua Latitude e Longitude constituindo essas as coordenadas geográficas.
Latitude: é ângulo de arco norte-sul em relação ao Equador, ou seja, é o arco contado sobre o meridiano do lugar e que vai do Equador até o local considerado.
Varia de 0º a 90º, sendo convencionado + (positivo) para Norte e – (negativo) para o Sul
Longitude: é ângulo de arco leste-oeste do Meridiano Principal, ou seja, é o arco contado ao longo do paralelo do ponto, que vai do Meridiano de Greenwich até o meridiano considerado. Varia de 0º a 180º, sendo convencionado – para oeste e + para leste de Greenwich.
Possuindo-se os ângulos de latitude e longitude de um local estão determinadas as coordenadas geográficas do mesmo.
EXEMPLO: As coordenadas geográficas do centro da cidade de São Paulo (Praça da Sé) são:
O fuso horário compreende, por definição, uma faixa situada entre 2 meridianos na qual é conservada a mesma hora.
Como o círculo terrestre tem 360º e o movimento de rotação da terra é executado em 24 horas, temos: 360 / 24 = 15, o que significa que cada hora do globo se acha situada numa faixa de 15º , ou seja, cada fuso horário tem 15º de amplitude no sentido da longitude.
EXEMPLO: De Londres à Brasília são 3 fusos, assim quando é meio-dia em Londres são 9 horas em Brasília. Por outro lado, havendo 4 fusos entre Londres e Teerã, meio-dia em Londres corresponde a 16 horas em Teerã.
FUSO HORÁRIOS NO BRASIL
O Brasil possui 4 fusos horários, todos situados a oeste de Greenwich e, portanto, com horários sempre atrasados em relação a Londres (Inglaterra).
Atenção:
O primeiro fuso horário brasileiro corresponde ao segundo fuso a oeste de Greenwich, estando assim com duas horas a menos em relação a Londres;
O fuso horário do Brasil que determina a hora oficial do país (hora legal ou hora de Brasília), corresponde ao segundo fuso brasileiro.
Chamamos a atenção ao fato de que existe uma linha correspondente ao limite teórico e outra correspondente ao limite prático. Trata-se de um artifício ou recurso mundialmente utilizado para se obter maior uniformização dos horários no sentido de evitar que pequenos territórios (países ou estados) tenham horários diferentes.
De 18/06/1913 até 23/06/2008 o Brasil utilizou um sistemas de fusos que compreendia 4 zonas diferentes, ou seja, até o dia 23 de junho de 2008 o Acre e parte de Amazonas possuíam o fuso horário de menos duas horas em relação à hora Brasília.
A partir de 24/06/2008, houve mudança de 4 para 3 fusos, a mudança ocorreu após a aprovação da lei nº 11.662, de 24 de abril de 2008. Desde a troca, o novo fuso horário havia causado polêmica e em 2010, um referendo foi realizado no Acre para consultar a população sobre a alteração. O resultado das urnas mostrou que 56,8% dos eleitores optaram pelo retorno do antigo horário.
A lei foi aprovada no Senado, no dia 8 de outubro de 2013 e foi publicada no ‘Diário Oficial’ no dia 31/10. A mudança compreende todo o estado do Acre e treze municípios do estado do Amazonas: Tabatinga, Lábrea, Eirunepé, Atalaia do Norte, Beijamin Constant, Boca do Acre, Envira, Ipixuna, Guajará, São Paulo de Olivença, Jutaí, Itamarati e Paulini. Sendo assim, o fuso do Acre e parte do Amazonas vai ser de -2h de Brasília e -5h do GMT, o Horário Meridiano de Greenwich.